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Mirassol D'Oeste

Departamento de Água é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a consumidor


Por Redação com Assesoria

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Um morador de Mirassol D'Oeste conseguiu na justiça que o departamento de água do município o indenizasse em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Na ação, o morador alega que em seu imóvel, localizado no bairro Jardim São Paulo, o consumo de água era baixo, o que gerava faturas mensais sempre no valor da tarifa mínima, de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos).

Ocorre que em determinado mês, o valor cobrado pela SAEMI, empresa que administra o serviço, saltou dos R$ 16,20 para o montante de R$ 539,57 (quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) sem que houvesse qualquer justificativa para  aumento do preço. Acreditando-se tratar de um erro, o morador chegou a procurar o órgão, que realizou vistoria no local, onde não constatou qualquer ocorrência de vazamentos.

Mesmo assim, o órgão público insistiu na cobrança da fatura, o que deu causa a abertura da ação judicial. No decorrer do processo, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste foi intimado a apresentar defesa, mas optou por não atender à intimação judicial, o que fez com que o processo fosse julgado à revelia.

Para o advogado Wesley Ferreira, que propôs a demanda, a decisão foi acertada na medida em que servirá de exemplo para que situações similares sejam evitadas. "A SAEMI foi comunicada do problema pelo consumidor, realizou vistoria no local constatando o erro da fatura, se recusou a corrigir o problema e, por fim, a responder a própria ação judicial. Esta postura, por si só, demonstrou a ausência de interesse em respeitar o consumidor", concluiu o advogado.

Foto: web/ilustração

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